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Justiça de Minas Gerais autoriza registro de criança em homenagem ao Papa após recusa do cartório
A Justiça de Minas Gerais autorizou o registro de uma criança com o nome Mariana Leão, após o pedido ter sido negado pelo cartório local. A decisão reconheceu que o nome, que presta homenagem ao Papa Leão XIV, não possui caráter vexatório e determinou o registro imediato, realizado quando a menina completou dois meses de vida.
De acordo com informações do G1, o cartório havia recusado o nome sob o argumento de que ele poderia “expor a criança ao ridículo”, por estar associado a um animal e não ser considerado nome próprio nem feminino.
Inconformados, os pais recorreram à Justiça. Segundo a mãe, o nome foi escolhido como homenagem religiosa e tem significado especial para a família.
O caso foi analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. O juiz determinou o registro imediato do nome, afirmando que a recusa do cartório não tinha base legal.
Na decisão, o magistrado destacou que "a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório". Ele também ressaltou que o nome Mariana Leão possui "significado digno e respeitável" e que a homenagem religiosa afasta qualquer conotação pejorativa.
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